sexta-feira, 11 de agosto de 2017

BOMBA GEBRAN!!!!!DESEMBARGADOR NEGA RECURSO DE LULA E SERÁ ANALISADO POR MAIS 7 DESEMBARGADORES POR ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER!

Desembargador que negou mandado de segurança contra bloqueio de bens de Lula terá recurso analisado pelo órgão colegiado de outros desembargadores.
Gebran Neto diz que a defesa trouxe "argumentos ponderáveis sobre a invalidade da decisão de primeiro grau" que devem ser examinados por 7 DESEMBARGADORES pela 8ª Turma, formada também pelos desembargadores Victor Laus e Leandro Paulsen. 
Simplesmente porque Gebran Neto, negou pedido da defesa apenas "por ausência de urgência"!

Será? 
Tudo indica ilegalidade do desembargador ou foi abuso de poder ?


Ausência de demonstração da urgência necessária a justificar a concessão da liminar. Poder geral de cautela do julgador que  pode ser revisto em caso de manifesta ilegalidade ou abuso de poder. Precedentes a decisão mantida sob Recurso improvido ou seja foi totalmente ilegal a decisão por não haver provas contundentes sobre a acusação ,apenas suposições e nenhuma prova cabal da culpa!  

A postura de presidente do TRF ao que tudo indica  ele esta pressionando colegas a votarem contra Lula; CONFIRA!

Ao se declarar feliz com a sentença que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e meio de prisão ,mesmo reconhecendo que ele não é dono do triplex do Guarujá (SP), o presidente do Tribunal Federal Regional da quarta região, Carlos Eduardo Thompson Flores, se mostrou impedido de atuar no caso; 
  • embora não seja um dos desembargadores da turma que atuaria no processo, ele poderia vir a ser chamado a resolver eventuais impasses, como demonstrou o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins; 
  • ao se colocar na torcida, ele não só pressionou os colegas, como também demonstrou não ter imparcialidade para acompanhar o caso; 
  • “Todo cidadão tem direito a um julgamento justo, imparcial e independente”,
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em decisão liminar, o desembargador João Pedro Gebran Neto, da 8ª Turma do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), sediado em Porto Alegre, negou mandado de segurança da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra o bloqueio de bens determinado pelo juiz Sergio Moro, da Justiça Federal do Paraná. 
  • O recurso ainda deverá ser analisado pelo órgão colegiado. Para Gebran Neto, o pedido da defesa "esbarra na ausência de urgência". 
Segundo o desembargador, os advogados de Lula fizeram uma 
  • "alegação genérica" de que o bloqueio dos bens "é capaz de comprometer a subsistência do impetrante, ex-Presidente da República, recebendo o auxílio que lhe é devido em decorrência da ocupação do cargo.
  • " Apesar de ter negado o mandado, Gebran Neto diz que a defesa trouxe "argumentos ponderáveis sobre a (in)validade da decisão de primeiro grau" que devem ser examinados pela 8ª Turma, formada também pelos desembargadores Victor Laus e Leandro Paulsen. 
  • Segundo comunicado divulgado pelo TRF4, o advogado Cristiano Zanin Martins alegou no mandado de segurança que o crime pelo qual Lula foi condenado envolveu apenas o tríplex do Guarujá (SP), já confiscado na sentença lula-e-condenado-por moro-em-primeiro-processo-na-lava-jato,sendo inadequado o sequestro de valores e bens de origem lícita. 
O advogado ressaltou que tais bens foram adquiridos antes dos fatos apontados no processo, e negou que haja risco de dilapidação do patrimônio do ex-presidente!

Ainda de acordo com a nota do tribunal, podemos dizer que Sergio Moro não poderia ter promovido novas medidas cautelares após a sentença na qual este procedimento reconhece e concorda que qualquer violação aos termos deste processo pode causar danos irreparáveis impetrante, portanto, terá direito a buscar medidas cautelares junto aos tribunais, incluindo, mas não se limitando a medidas liminares e ações .


Sergio Moro decidiu bloquear os bens com base em cogitação da força-tarefa da Operação Lava Jato, formada por procuradores do MPF-PR (Ministério Público Federal no Paraná). Em nota enviada por sua assessoria de imprensa ao UOL, Zanin disse que 

  • "não houve análise do mérito do mandado de segurança, que será apreciado pela turma do TRF-4." 
Segundo o advogado de Lula, o próprio Gebran Neto "reconheceu que há 'argumentos ponderáveis sobre (in)validade da decisão de primeiro grau'. 

Foi afirmado em processos que  Lula "não recebe nenhuma aposentadoria por ter sido presidente da República por dois mandatos." 
Segundo levantamento, presidentes da República não têm direito a aposentadoria por terem ocupado o cargo,  Eunicio-e-Rodrigo Maia-terao-aposentadoria-vitalicia-por-assumir-a presidencia, ao contrário do que acontece com deputados federais, senadores e governadores de alguns Estados. 


  • Os bens bloqueados A decisão do juiz, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na Justiça Federal do Paraná, veio depois da sentença em que ele condenou Lula no chamado processo do tríplex do Guarujá (SP) lula-e-condenado-por Sergio Moro-em-primeiro-processo-na-lava-jato, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 

Lula  recorre da decisão em liberdade. A defesa de Lula afirma que a sentença de Moro 

  • "ignorou evidências esmagadoras de inocência" 
O julgamento de acordo com muitos juristas,  Sergio Moro envergonha o brasil do ex-presidente e sucumbiu a um "viés político". 


  • A avaliação dos desembagardores também dizem que o bloqueio determinado por Moro é ilegal e abusivo politica bloqueio-de-bens-de lula-por-Sergio Moro é ilegal e abusivo ! 


O PEDIDO BLOQUEIO SEM APRESENTAÇÃO DAS PROVAS  DOS PAGAMENTOS!

Sergio Moro estabeleceu um limite de R$ 10 milhões caso outros valores sejam encontrados em outras contas ou ações de Lula. A sentença do processo do tríplex, o juiz condenou Lula por ter sido destinatário:- 
  • "especificamente de cerca de R$ 2.252.472,00" por meio do imóvel no litoral paulista, "sem o pagamento do preço correspondente e da realização de reformas no apartamento às expensas da [empreiteira] OAS". 
DO FATO OCORRIDO E NÃO PROVADO NOS AUTOS DO PROCESSO!

Esse valor teria ligação, segundo Moro, com R$ 16 milhões em vantagens indevidas a partir de contrato celebrados entre a Petrobras e a OAS que favoreceram :
  • "agentes do Partido dos Trabalhadores". 
Sergio Moro pediu "o sequestro de bens do ex-presidente para recuperação do SUPOSTO  produto do crime e o arresto dos mesmos bens para garantir a reparação do dano".

  • Os valores devem ser revertidos à Petrobras moro-decide-quer-16-milhões-do-caso-triplex vão-para-os-cofres-da-Petrobras. 
O ressarcimento só deverá feito se a condenação for confirmada após recursos em todas instâncias. O juiz diz que :
  • "não tem relevância se os bens [sequestrados] foram ou não adquiridos com recursos lícitos". 
Resumindo os bens sequestrados, ficou provado que foram comprados com recursos ilícitos, tão como o desvio do montante apresentado!


Nos termos do art. 4.º da Lei n.º 9.613 , de 03 de março de 1998,o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial, poderá decretar, no curso de inquérito policial, o seqüestro de bens, direitos ou valores do investigado. Conforme o § 1.º do mesmo artigo, essas medidas assecuratórias serão levantadas se a ação penal não for iniciada no prazo de cento e vinte dias. 
  • Segundo já decidiu este Superior Tribunal de Justiça, o atraso no encerramento das diligências deve ser analisado conforme as peculiaridades de cada procedimento. 
  • No caso, não tendo sido proposta, até o presente momento, a ação penal em desfavor do Paciente, mostram-se impreteríveis o levantamento do seqüestro e o desbloqueio das contas bancárias, porquanto ultrapassados os limites da razoabilidade. Precedentes.

Sergio Moro ainda não decidiu se acolhe ou não os novos argumentos da força-tarefa da Lava Jato. 

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